Por SELES NAFES
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) consideraram inconstitucional a lei que isentava policiais e mais servidores da segurança de pagar taxas referentes à CNH. A lei foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, e estava em vigor desde 2012.
O texto do governo previa a isenção das taxas de emissão, renovação ou mudança de categoria, sob a alegação de que o documento é essencial para o cumprimento do dever funcional, e que existem servidores com “hipossuficiência”.
O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação indireta de inconstitucionalidade argumentando que o dispositivo fere o princípio da isonomia tributária, ou seja, cria um tratamento diferenciado aos servidores em relação aos demais contribuintes.
Para o relator do processo, o desembargador Gilberto Pinheiro, a lei também “acaba por beneficiar uma categoria que possui condições de arcar com o pagamento da taxa, ampliando a desvantagem em relação aos outros servidores públicos, alguns, inclusive, com remuneração menor do que os integrantes do Grupo Segurança Pública”.
“A propósito, não há como aplicar a interpretação conforme a constituição para permitir a isenção aos servidores que se declararem hipossuficientes, como pleiteado pelo Estado do Amapá, pois a verificação da situação concreta de cada um poderá gerar uma desnaturação da isonomia tributária que se pretende alcançar”, concluiu.
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