O programa de Apadrinhamento Natalino da Justiça do Amapá conseguiu acolhimento para todas as 14 crianças e adolescentes que estavam disponíveis para passar com famílias voluntárias as festas de Natal e Ano Novo.
As famílias preencheram os requisitos básicos para o apadrinhamento, entre os quais estão idoneidade, maioridade civil, sem antecedentes criminais e condições de garantir segurança física e mental aos apadrinhados.
O assistente social do Juizado da Infância e Juventude de Macapá, Breno Rafael Coelho, explicou que o programa é feito em parceria com os abrigos institucionais e é uma forma de observar os dispositivos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Com a criação do Estatuto passou-se a enxergar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e o apadrinhamento é uma forma alternativa de garantir que este público tenha o acesso a uma convivência familiar e comunitária”, destacou o servidor.
O assistente social destacou, ainda, os deveres que os padrinhos devem ter durante o período em que estiverem com os apadrinhados.
“Nesse período, os padrinhos têm o dever de zelar, resguardar os direitos destas crianças e adolescentes, promover momentos de alegria e de lazer”, concluiu.