Por SELES NAFES
A juíza federal Mariana Freire, da 2ª Vara Federal do Amapá, rejeitou o pedido de reconsideração da CEA Equatorial Energia após decisão que suspendeu o reajuste de tarifa de energia no Amapá, em 36%, na semana passada.
Ao analisar o pedido, a magistrada não analisou o mérito, mas considerou que o pedido de reconsideração não cabe neste caso.
“O ordenamento jurídico não prevê o instrumento processual do pedido de reconsideração. Além disso, vê-se que CEA pretende, com seus argumentos, combater os fundamentos da decisão liminar, o que deve ser feito por meio do recurso cabível”, comentou a juíza.
A magistrada informou ainda que o Ministério Público Federal também precisa de tempo para analisar os documentos apresentados pela Equatorial no processo, que ainda será julgado em definitivo.
A empresa alega que está investindo na reforma e na ampliação do sistema de distribuição, e que o reajuste é uma prerrogativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na 4ª Vara Cível, uma decisão da juíza Alaíde de Paula também suspendeu o reajuste.