Por SELES NAFES
O juiz Diogo Sobral, da 2ª Vara Cível de Macapá, mandou suspender o resultado da eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal e determinou que o legislativo realize pleito. O magistrado entendeu que a terceira eleição consecutiva do vereador Marcelo Dias (SD) fere entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Marcelo Dias foi eleito pela primeira vez em 2018 para o biênio 2019/20, e foi reeleito para o período 2021/2022. Em agosto do ano passado, com antecipação de 1 ano e 6 meses, a CMM, por determinação do presidente, fez nova eleição e Marcelo Dias foi reconduzido para o biênio 2023/2024.
No entanto, o vereador Caetano Bentes (REP) ajuizou ação alegando que a terceira eleição consecutiva do presidente ia de encontro ao entendimento do STF. O Supremo já tinha vedado em 2021 a recondução no Senado e na Câmara dos Deputados, e este ano modulou a situação nas casas legislativas de estados e municípios permitindo a recondução somente uma vez na mesma legislatura.
“Por sua vez, o perigo da demora reside na proximidade da posse dos dirigentes eleitos na eleição questionada, que se dará no dia 01.01.2023, o que permitiria que o vereador ocupasse o cargo de presidente da Mesa Diretora pela terceira vez consecutiva”, comentou o juiz ao conceder a liminar.
Recentemente, Kaká Barbosa foi beneficiado por este entendimento do STF. No caso dele será possível concorrer ao terceiro mandado consecutivo porque o STF considera que o marco zero dessa nova regra é janeiro de 2022. Marcelo Dias foi reeleito antecipadamente em agosto de 2021.
O Sobral também determinou que a CMM convoque uma nova eleição até o dia 31 de dezembro. Como a decisão é liminar, a eleição de agosto ainda será julgada em definitivo, mas a tendência é de que seja cancelada.