Da Equipe de SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
O número de motoristas de aplicativos vem aumentando cada vez mais, seja como profissão habitual ou para complemento de renda.
Com isso, vem um questionamento importante: será que os motoristas de aplicativo têm direito à auxílio-doença? Afinal, a preocupação com a renda mesmo doente não diminui.
Então, vamos a algumas informações importantes!
Sou motorista, posso receber Auxílio-Doença?
O Auxílio por Incapacidade temporária é o benefício disponibilizado para trabalhadores que não podem exercer suas funções por mais de 15 dias. Logo, para fazer a solicitação precisa ter a qualidade de segurado, adquirida pela pessoa que contribui ao INSS.
Ou seja, precisa se registrar e fazer os pagamentos mensais à previdência.
Como Faço para Contribuir como Motorista de Aplicativo?
Se você é motorista, trabalha com Uber, 99, InDrive, iFood ou qualquer outro aplicativo, pode recolher INSS como Contribuinte Individual (CI) ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).
O Microempreendedor Individual tem direito ao CNPJ, é considerado uma pequena empresa, dando oportunidade de formalizar o trabalho autônomo.
É bem simples se tornar um MEI, a inscrição pode ser feita pelo site do governo federal e existem poucos requisitos:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
- Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
- Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
- exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.
Por fim, você paga a taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o recolhimento da sua contribuição do INSS é realizada pela própria guia DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.
O Contribuinte Individual também é uma forma do motorista se filiar aos INSS e fazer a contribuição. Elas se baseiam de acordo com uma porcentagem paga em cima do salário mínimo.
Então, pagando mensalmente a Guia de Previdência Social (GPS), seja como MEI ou Contribuinte Individual, você é um segurado da Previdência, com qualidade de segurado, e, portanto, com direito aos benefícios.
Depois das Contribuições, Como Fica o Auxílio-Doença?
Para o MEI, assim como para o contribuinte individual, o pagamento é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, ou seja, não precisa esperar 15 dias. O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se a pessoa fizer o pedido no INSS em até 30 dias do afastamento.
Você pode saber mais sobre a solicitação do auxílio aqui.