Por SELES NAFES
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) rejeitou o mandado de segurança ajuizado pela prefeitura de Macapá contra a decisão de um conselheiro do TCE que suspendeu a licitação do transporte público. Na decisão, os desembargadores entendem que o conselheiro de contas tem a prorrogativa de paralisar o processo.
A licitação foi suspensa em maio deste ano pelo conselheiro Paulo Martins, a pedido da empresa Expresso Marco Zero. A decisão dele foi referendada pelo pleno do Tribunal de Contas. A Expressa Marco Zero alegou que a prefeitura usa dados de uma audiência pública de 2019 para realizar a concorrência em 2022, e que a concessão deveria ser de 20 anos, e não de 10 anos, entre outras irregularidades.
A prefeitura recorreu ao Tjap com o mandado de segurança afirmando que houve abuso de autoridade do conselheiro, e que a comissão de licitação tinha esclarecido as dúvidas da Expresso Marco Zero.
Além disso, a sociedade está sendo prejudicada com a suspensão da licitação que estava transcorrendo dentro da legalidade, e lembrou que a prefeitura tem o direito de realizar o certame.
Ao analisar o mandado de segurança, o relator, desembargador Carlos Tork, entendeu que o conselheiro tem a prerrogativa de suspender o processo.
“A decisão monocrática aponta irregularidades no edital que poderiam até mesmo dificultar a ampla competitividade entre os participantes”, avaliou o desembargador.