Da Equipe de SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Você sabia que a aposentadoria do professor tem algumas diferenças? Afinal, ela é a profissão fundamental para a formação das demais, mas também requer muito desgaste físico e, infelizmente, ainda sofre com baixa valorização.
Vamos mostrar para vocês como funciona essa aposentadoria e o que mudou depois da reforma da previdência. Se liga!
Aposentadoria para Professor Antes da Reforma
Existe a diferença para professores de escolas públicas e privadas antes da reforma.
Para os professores da rede privada de ensino, não existia idade mínima para se aposentar, bastava cumprir as seguintes regras:
- 30 anos de tempo de contribuição no magistério, se homem
- 25 anos de tempo de contribuição no magistério, se mulher
Para aqueles que atuavam em escolas públicas funcionava assim:
- 30 anos de tempo de contribuição no magistério e 55 anos, se homem;
- 25 anos de tempo de contribuição no magistério e 50 anos, se mulher;
- Ainda necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria.
Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, podem se aposentar com essas regras antigas.
Como resultado, a Renda Mensal Inicial será calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Aposentadoria para Professor Depois da Reforma
Em primeiro lugar, as regras agora valem para os professores tanto da rede privada, quanto para os da rede pública.
Para os homens, no mínimo:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- Para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, no mínimo:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- Para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Qual o Valor Recebido?
Da mesma forma que a reforma impactou nos requisitos para se aposentar, ela também trouxe mudanças para o valor do benefício.
Agora, ele será de 60% do valor médio de contribuição para aqueles professores que contribuíram por 20 anos. A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20) acresce 2% no valor. O benefício chegará a 100% do salário apenas para quem tiver 40 anos de contribuição.
Além disso, se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível acumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias.
A solicitação de aposentadoria pode ser feita através do Meu INSS.