Por SELES NAFES
O ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro conseguiu reverter uma sentença que determinava a ele a devolução de R$ 368 mil em diárias superfaturadas. Ao avaliar o recurso da defesa, o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá, entendeu que as diárias, apesar de exorbitantes, haviam sido estipuladas pela mesa diretora da Assembleia Legislativa, descaracterizando dolo ou má-fé do ex-parlamentar.
Balieiro havia sido condenado pela 6ª Vara Cível numa ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado.
De acordo com os autos do processo, entre 2011 e 2012 ele recebeu 42 diárias de viagem no valor de R$ 8.762,40, cada, quando o teto de diárias do funcionalismo era de R$ 614 para um desembargador do Tribunal de Justiça.
O ex-deputado havia sido condenado a devolver a diferença que havia recebido a mais, ou seja, R$ 342 mil.
A defesa recorreu argumentando, entre outras coisas, que o valor era o mesmo pago a todos os deputados por meio de ato normativo da Assembleia Legislativa, e que o deputado havia recebido de “boa-fé”.
Ao reformar a decisão o desembargou citou entendimento da corte em processos semelhantes, de que os valores foram fixados por norma da Alap, e que “receber diárias em valores exorbitantes não configura ato de improbidade administrativa, na medida em que o ato foi formalizado pela Mesa Diretora”.