‘Fim’ da polêmica sobre pagamento a consórcio com suposta influência política

Rodovia AP-70, pavimentada pelo consórcio. MP alegava que pagamento de R$ 22 milhões no fim do governo Waldez teve irregularidades
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Por SELES NAFES

O juiz Diogo Sobral, da 2ª Vara Cível de Macapá, concluiu que o pagamento de R$ 22 milhões feito pelo Estado no fim do governo Waldez (PDT) a um consórcio de construtoras, mesmo tendo a dívida mais de 10 anos, ocorreu de forma legal. O Ministério Público do Estado ainda poderá recorrer da decisão.

Em 2011, durante o governo Camilo Capiberibe (PSB), o Consórcio Equador, formado pelas empresas CR Almeida, Engesa Engenharia e LB Construções LTDA, realizou a pavimentação de parte da Rodovia AP-70. No entanto, teriam ocorrido atrasos no pagamento das faturas, gerando juros e correção monetária.

Em 2018, essa dívida teria pulado de R$ 17 milhões para R$ 28 milhões. Neste mesmo ano, a empresa apresentou um ofício ao governo solicitando o pagamento do débito, mas o pedido foi atendido só no fim de 2022, após pareceres da Controladoria Geral do Estado (que reduziu a dívida para R$ 22 milhões), e da Procuradoria Geral do Estado.

O MP ajuizou ação de improbidade elencando uma série de supostas irregularidades, como prescrição da dívida, desobediência à fila de pagamentos e influência política, já que um dos sócios, o empresário Breno Barbosa, é 2º suplente do senador Davi Alcolumbre (UB).

O juiz rejeitou todas as alegações. Sobral avaliou que o ofício recebido pelo estado em 2018 afastou a prescrição da dívida, que o pagamento ocorreu dentro do prazo de 30 dias, e que o MP não conseguiu provar que houve interferência política para o pagamento.

“Mesmo porque o sr. Breno assumiu a administração de tais empresas no ano de 2021, isto é, após o requerimento administrativo de pagamento dos consectários da mora formulado no ano de 2018”, comentou o magistrado.

Seles Nafes
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