A aposentadoria especial do enfermeiro

As regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro são divididas em dois momentos: antes e após a Reforma da Previdência
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Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

Os enfermeiros são profissionais fundamentais na saúde e bem estar das pessoas. Eles trabalham diariamente no tratamento e no enfrentamento de doenças, inclusive as infectocontagiosas e aos diversos microrganismos nocivos à saúde.

Então, você já deve ter se perguntado se os profissionais da enfermagem têm direito à aposentadoria especial. Se liga nesse texto que vamos explicar mais sobre esse direito!

As regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro são divididas em dois momentos: antes e após a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma da Previdência

As regras antes da reforma eram simples e fáceis, um sonho para muitos profissionais, pois bastava apenas o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Ou seja, não era necessário nem idade mínima e nem pontuação para homens e mulheres até o dia 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma).

Contudo, se você completou o tempo de serviço até essa data, ainda tem direito, mesmo que não tenha pedido o benefício!

Depois da Reforma da Previdência

Após a reforma existem duas regras para os enfermeiros, a regra para quem já contribuía antes das mudanças e para quem iniciou depois.

Na regra de transição, é necessário:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Em suma, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Além disso, se possuir tempo em atividades não-insalubres, poderá utilizá-lo na contagem da pontuação.

A regra permanente, para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma funciona assim:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Ela é válida para homens e mulheres e, por exemplo, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade.

Como Comprovar Atividade

O principal documento é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário que comprova a atividade especial. A solicitação deve ser feita pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Além disso, também pode apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro

Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Na nova regra o valor já muda:

  • a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
    • 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.

O processo de solicitação de aposentadoria pode ser feito através do Meu INSS, pelo site ou aplicativo, além do telefone 135. Basta informar os dados pessoais e anexar a documentação necessária.

Seles Nafes
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