Como é a aposentadoria do motorista de aplicativo?

A principal medida é procurar o INSS e iniciar as contribuições mensais
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Da EQUIPE SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

Uma das profissões recentes, mas que vem crescendo no Brasil, é a de motorista de aplicativo. Porém, por ser independente, sempre fica a dúvida se tem ou não direito à aposentadoria.

Primeiramente, precisamos entender que, para ter direito aos benefícios do INSS, como os auxílios doenças e acidente, precisa-se ter qualidade de segurado.

Ou seja, o motorista de aplicativo deverá se registrar e fazer pagamentos mensais ao INSS, tornando-se assim um filiado.

Como Contribuir como Motorista de Aplicativo?

O recolhimento do INSS pode ser feito como Contribuinte Individual (CI) ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).

O Microempreendedor Individual tem direito ao CNPJ, é considerado uma pequena empresa, dando oportunidade de formalizar o trabalho autônomo.

É bem simples se tornar um MEI, a inscrição pode ser feita pelo site do governo federal e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

Por fim, você paga a taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Contribuinte Individual se baseia de acordo com uma porcentagem paga em cima do salário mínimo.

O plano simplificado de contribuição é o pagamento de 11% em cima do valor do salário mínimo, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor.

Para receber mais que um salário mínimo é necessário contribuir mais, começando em 20% do salário mínimo e indo até 20% do teto do INSS.

Aposentadoria para o Motorista de Aplicativo

O motorista pode se aposentar por invalidez ou por idade.

A Aposentadoria por Invalidez é de direito para a pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitada neste momento.

Ela é comprovada através de perícia e de documentação médica feita pelo INSS, podendo passar por revisões a cada 2 anos.

A Aposentadoria por Idade pode ter duas regras gerais, uma para aqueles trabalhadores que já contribuíram antes da reforma da previdência, em novembro de 2019, e para quem começou após a reforma.

Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário:

  • Homem: ter 65 anos de idade;
  • Mulher: ter 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência (tempo de contribuição) ou 15 anos.

Com a reforma as regras mudaram e passaram ser assim:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Além disso, também há as regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.

Dependendo do seu caso, as seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:

  • Por idade progressiva;
  • Com pedágio de 50%;
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%.

Motorista de Aplicativo tem Direito a Aposentadoria Especial?

Existe um projeto de lei direcionado aos motoristas e entregadores de delivery, com o intuito de garantir a estes profissionais o direito à aposentadoria especial.

Ele ainda não foi aprovado, porém, caso seja, estes trabalhadores podem ter o direito de se aposentar com menos tempo de atividade.

A justificativa do projeto foi a comoção social da luta destes profissionais, frente à última paralisação nacional em 01/07/2020. Atualmente, o projeto se encontra em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021.

Seles Nafes
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