Da EQUIPE SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Uma das profissões recentes, mas que vem crescendo no Brasil, é a de motorista de aplicativo. Porém, por ser independente, sempre fica a dúvida se tem ou não direito à aposentadoria.
Primeiramente, precisamos entender que, para ter direito aos benefícios do INSS, como os auxílios doenças e acidente, precisa-se ter qualidade de segurado.
Ou seja, o motorista de aplicativo deverá se registrar e fazer pagamentos mensais ao INSS, tornando-se assim um filiado.
Como Contribuir como Motorista de Aplicativo?
O recolhimento do INSS pode ser feito como Contribuinte Individual (CI) ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).
O Microempreendedor Individual tem direito ao CNPJ, é considerado uma pequena empresa, dando oportunidade de formalizar o trabalho autônomo.
É bem simples se tornar um MEI, a inscrição pode ser feita pelo site do governo federal e existem poucos requisitos:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
- Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
- Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
- exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.
Por fim, você paga a taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Contribuinte Individual se baseia de acordo com uma porcentagem paga em cima do salário mínimo.
O plano simplificado de contribuição é o pagamento de 11% em cima do valor do salário mínimo, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor.
Para receber mais que um salário mínimo é necessário contribuir mais, começando em 20% do salário mínimo e indo até 20% do teto do INSS.
Aposentadoria para o Motorista de Aplicativo
O motorista pode se aposentar por invalidez ou por idade.
A Aposentadoria por Invalidez é de direito para a pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitada neste momento.
Ela é comprovada através de perícia e de documentação médica feita pelo INSS, podendo passar por revisões a cada 2 anos.
A Aposentadoria por Idade pode ter duas regras gerais, uma para aqueles trabalhadores que já contribuíram antes da reforma da previdência, em novembro de 2019, e para quem começou após a reforma.
Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário:
- Homem: ter 65 anos de idade;
- Mulher: ter 60 anos de idade;
- 180 meses de carência (tempo de contribuição) ou 15 anos.
Com a reforma as regras mudaram e passaram ser assim:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Além disso, também há as regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.
Dependendo do seu caso, as seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:
- Por idade progressiva;
- Com pedágio de 50%;
- Transição com idade mínima e pedágio de 100%.
Motorista de Aplicativo tem Direito a Aposentadoria Especial?
Existe um projeto de lei direcionado aos motoristas e entregadores de delivery, com o intuito de garantir a estes profissionais o direito à aposentadoria especial.
Ele ainda não foi aprovado, porém, caso seja, estes trabalhadores podem ter o direito de se aposentar com menos tempo de atividade.
A justificativa do projeto foi a comoção social da luta destes profissionais, frente à última paralisação nacional em 01/07/2020. Atualmente, o projeto se encontra em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021.