Da EQUIPE SOUSA ADVOGADOS, em Macapá
A aposentadoria integral, que é aquela onde você pode se aposentar com 100% do salário, é o sonho de muitos trabalhadores.
Porém, com a reforma da previdência houve muitas mudanças, inclusive que prejudicaram o valor total do pagamento dos benefícios. Principalmente com a aplicação de um coeficiente que reduz o valor.
Vale lembrar que, se o trabalhador recolheu com valores baixos durante sua vida, a aposentadoria não será tão alta.
Então, todo esse processo de mudança pode ser muito prejudicial ao beneficiário, diminuindo a aposentadoria, mas vamos entender como contornar isso.
Como conseguir 100% do salário?
Primeiramente, precisamos entender que há uma diferença para cada tipo de aposentadoria, umas são mais fáceis e outras um pouco mais complicadas.
Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício.
Após a Reforma, será necessário ter:
- Homem: 40 anos de tempo de contribuição.
- Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, nesta modalidade será 70% + 1% ao ano recolhido do Salário de Benefício, “basta” ter 30 anos de contribuição para ter 70% + 30% = 100% de seu SB.
Na regra de transição, é preciso cumprir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição.
Pedágio de 50% é definido pelo fator previdenciário do segurado, devendo ser “1” ou mais. No Pedágio de 100% o valor já é o total, ou seja, vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários.
Por fim, a Aposentadoria por Invalidez tem suas diferenças. Primeiramente, antes da Reforma, o segurado recebia 100% do benefício, independente da causa da incapacidade.
Posteriormente, só vai receber o valor total se 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição na hora da incapacidade.
Caso contrário, o valor será proporcional.
Porém, se a incapacidade ocorrer em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% do salário de benefício.