Como se aposentar com 100% do Salário?

Há uma diferença para cada tipo de aposentadoria, umas são mais fáceis e outras um pouco mais complicadas.
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Da EQUIPE SOUSA ADVOGADOS, em Macapá

A aposentadoria integral, que é aquela onde você pode se aposentar com 100% do salário, é o sonho de muitos trabalhadores.

Porém, com a reforma da previdência houve muitas mudanças, inclusive que prejudicaram o valor total do pagamento dos benefícios. Principalmente com a aplicação de um coeficiente que reduz o valor.

Vale lembrar que, se o trabalhador recolheu com valores baixos durante sua vida, a aposentadoria não será tão alta.

Então, todo esse processo de mudança pode ser muito prejudicial ao beneficiário, diminuindo a aposentadoria, mas vamos entender como contornar isso.

Como conseguir 100% do salário?

Primeiramente, precisamos entender que há uma diferença para cada tipo de aposentadoria, umas são mais fáceis e outras um pouco mais complicadas.

Com a reforma da previdência houve mudanças que prejudicaram o valor total do pagamento dos benefícios. Foto: Divulgação

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício.

Após a Reforma, será necessário ter:

  • Homem: 40 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Na aposentadoria por idade, nesta modalidade será 70% + 1% ao ano recolhido do Salário de Benefício, “basta” ter 30 anos de contribuição para ter 70% + 30% = 100% de seu SB.

Na regra de transição, é preciso cumprir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição.

Pedágio de 50% é definido pelo fator previdenciário do segurado, devendo ser “1” ou mais. No Pedágio de 100% o valor já é o total, ou seja, vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários.

Por fim, a Aposentadoria por Invalidez tem suas diferenças. Primeiramente, antes da Reforma, o segurado recebia 100% do benefício, independente da causa da incapacidade.

Posteriormente, só vai receber o valor total se 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição na hora da incapacidade.

Caso contrário, o valor será proporcional.

Porém, se a incapacidade ocorrer em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% do salário de benefício.

Seles Nafes
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