Por SELES NAFES
As empresas de ônibus de Macapá usaram uma fraude para “engordar” a tarifa entre os anos de 2008 e 2020. Elas e o Sindicato das Empresas (Setap) foram condenadas esta semana, pela justiça de Macapá, a devolver R$ 6,4 milhões que cobraram a mais dos passageiros, e ainda a pagar mais R$ 2 milhões por danos morais coletivos numa ação movida pelo Ministério Público do Estado.
A decisão foi da juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá. Cabe recurso no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). De acordo com o processo, em 2007 o Setap apresentou à prefeitura um laudo pericial nas planilhas de custos com o transporte, contendo dados falsos que tinham o propósito de acrescentar R$ 0,12 (doze centavos) no preço final aos passageiros.
O esquema só começou a ser investigado em 2013, quando o MP recebeu uma carta anônima que depois se descobriu ter sido redigida por um ex-diretor executivo do Setap, que havia atuado no sindicato entre 2007 e 2009.
Com riqueza de detalhes, o ex-diretor descreveu como o laudo fraudulento modificou três itens das planilhas para engordar a tarifa em 12 centavos, o que em 12 anos acrescentou R$ 6.420.109,60 de lucro aos cofres das empresas. Além disso, apenas 80% das viagens programadas estavam sendo realizadas.
O ex-funcionário chegou a fazer um acordo de delação premiada com o Ministério Público, que acabou não sendo homologado pela justiça em função da mudança de posicionamento dele, que decidiu ficar calado em audiência. Mesmo assim, as fraudes foram confirmadas por outra perícia realizada durante as investigações.
As empresas e o sindicato se manifestaram no processo com argumentos muito parecidos. Negaram a fraude, alegaram decadência do objetivo da ação e a ilegitimidade de estarem sendo processadas.
“Diante de todas as irregularidades indicadas e fartamente comprovadas, os réus em sede de defesa, além da sustentação genérica de que não praticaram a fraude…nada trouxeram que pudesse desconstruir o amplo e minucioso lastro probatório apresentado na inicial”, avaliou a magistrada.
Para Liége Gomes, as empresas excederam os limites da boa-fé e da moralidade pública para lucrar, causando constrangimento moral aos usuários, que foram forçados a pagar uma tarifa abusiva.
A juíza determinou que os R$ 6,4 milhões de lucro abusivo e R$ 2 milhões por danos morais sejam recolhidos aos cofres públicos para melhorias na infraestrutura do setor, já que não será possivelmente devolver individualmente a cada passageiro lesado.
Abaixo a lista de empresas condenadas
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá
Amazontur
Capital Morena
Viação Barbarense
Viação Amapaense
União Macapá
FK Transportes e Serviços
Viação Policarpos (Sião Tur)