Por CHRISTINA ROCHA, advogada especializada em direito de família
Aqueles que pretendem constituir uma família, geralmente, optam pela celebração do casamento ou pela constituição de uma união estável, seja ela informal ou formalizada mediante escritura pública. Em ambas as hipóteses, como regra, os casais adotam o regime da comunhão parcial de bens que é aquele em que o casal, em caso de divórcio ou de dissolução de união estável, terá que dividir o patrimônio adquirido na constância da relação.
Apesar da regra geral, os casais podem optar por inúmeros regimes de bens e também podem criar suas próprias regras de convivência, acordando não apenas acerca de aspectos relacionados a bens, mas também prevendo inúmeras cláusulas que irão reger a vida a dois.
Neste sentido, o Código Civil estabelece, em seu art. 1.639 que “é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”.
A forma legal para os nubentes regerem as cláusulas da futura união é por meio do pacto antenupcial, lavrado no Cartório através de escritura pública. Neste documento, geralmente, o casal estipula cláusulas que dispõem sobre regras relacionadas à educação dos filhos e à administração das finanças.
Cada vez mais os casais têm buscado o pacto antenupcial para estabelecer a fidelidade como regra obrigatória a ser observada pelo casal e, em caso de descumprimento, o cônjuge traído faz jus à indenização por danos morais.
O procedimento, que respalda a autonomia da livre vontade, é uma tendência no direito de família e tem recebido a chancela do Poder Judiciário quanto à sua legalidade. O entendimento é de que as pessoas são livres para reger suas vidas e estabelecerem seus próprios pactos particulares, estando os ajustes impedidos de ferir a ordem pública.
Segundo o advogado Rodrigo Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, “é importante e conveniente deixar claras as regras de uma convivência conjugal. Falar e escrever sobre isso, por mais incômodo que seja, significa, em última análise, cuidar do amor” (PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Forense, 2022).
Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.