Da REDAÇÃO
Contribuintes do Amapá podem doar até 6% do Imposto de Renda para ajudar projetos locais que atendam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. É o que prevê a campanha “Destinação”, da Receita Federal.
Ao invés de ser entregue à União, o valor neste percentual é destinado a instituições na região onde o contribuinte mora, através dos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa (FDPI).
O contribuinte não paga nada a mais por isso. O valor calculado é abatido do imposto devido ou somado à restituição, corrigido pela taxa básica de juros da economia.
Como doar
A lista dos fundos aptos a receberem o recurso aparece no sistema do modelo completo de declaração.
Após preencher os dados da declaração, incluindo renda e doações de bens e valores realizadas no ano anterior, basta clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Duas abas estarão disponíveis: Criança e Adolescente, e Idoso.
Dentro da aba escolhida, selecione “Novo” para, em seguida, escolher o fundo que será beneficiado; o contribuinte não precisa calcular estes valores, que já são calculados automaticamente no campo “Valor disponível para doação”.
Assim que a opção é selecionada, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que precisa ser pago até 31 de maio, data do vencimento da primeira cota ou cota única do IR.
Até 2020, as doações para projetos que atendem a estes públicos somente eram feitas durante o ano e deduzidas no IR. Com a Lei 13.797/2019, elas também passaram a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do tributo.
Quando a destinação é realizada dentro do sistema da declaração, esses valores são limitados a 3% para cada categoria disponível (idosos e crianças).