Da REDAÇÃO
Vai até 15 de março o período para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 20% de desconto. O prazo é o mesmo para quem vai efetuar o pagamento da primeira cota, no caso de parcelamento.
Sem o IPVA quitado, o condutor não poderá emitir o licenciamento anual do seu veículo. Uma vez que o documento não estiver atualizado, o automóvel poderá ser apreendido pelas autoridades competentes e o proprietário terá o nome inscrito na dívida ativa do estado.
O IPVA é o segundo maior imposto responsável pela arrecadação do estado, com parte do valor destinado aos municípios para a execução de políticas públicas, como saúde e educação.
O boleto de pagamento está disponível nos guichês do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) das unidades Super Fácil e, também, pode ser acessado em https://www.detran.ap.gov.br/detranap/ (clicar na aba Veículos, e, em seguida, na aba Consulta de Veículos).
Cotas
Para quem deseja parcelar, o calendário prevê a divisão do valor em seis vezes:
Taxa de licenciamento cota única ou 1ª cota: 15 de março
2ª cota: 17 de abril
3ª cota: 16 de maio
4ª cota: 15 de junho
5ª cota: 17 de julho
6ª cota: 15 de agosto
Prazo máximo para licenciamento: 31 de agosto
Início da fiscalização: 1º de setembro