Justiça bate o martelo sobre nota de corte nos concursos da PM e Bombeiros

Candidato chega para prova do concurso em agosto de 2022: juiz julgou mérito do processo e rejeitou argumentos do MP. Foto: GEA
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Por SELES NAFES

O juiz Diego Sobral, da 2ª Vara Cível de Macapá, rejeitou a ação que pedia a anulação da retificação dos editais dos concursos públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Amapá que baixaram as notas de corte. O Estado argumentou que a medida foi necessária para evitar um novo concurso público diante da baixa aprovação.

Os concursos foram realizados em agosto do ano passado pela gestão Waldez Góes (PDT) para a contratação de soldados das duas corporações. Foram abertas 4 mil vagas, incluindo contratação imediata e cadastro reserva. Em setembro, após a divulgação do resultado, o governo alterou os editais baixando de 60% para 50% a quantidade de acertos da prova para classificação de candidatos.

Na justiça, o MP sustentou que a medida contrariou jurisprudência do STF que permite alterações dessa natureza somente em casos de erro na formulação dos editais e provas, ou em caso de necessidade de adequação à legislação da carreira. Os promotores também avaliaram que as alterações tiveram caráter político.

O Estado se manifestou no processo afirmando que o número de aprovados foi insuficiente, e que realizar outro concurso seria oneroso para os cofres. Além disso, a redução da nota de corte não teria afetado a ordem de classificação.

Ao decidir o mérito da ação, o juiz Diego Sobral entendeu que as alterações não causaram preterição de candidatos, ou seja, nenhum teve prejuízo na ordem de classificação.

“A ampliação do cadastro reserva com a diminuição da nota de corte não causa qualquer prejuízo àqueles que foram aprovados nos termos do edital inicialmente publicado. Tais fatos, aliados à necessidade de se zelar pelo dinheiro público – observados, evidentemente, os princípios da Administração Pública (art. 37, §6º CRFB/88) -, reveste de legalidade o ato de retificação do edital após sua publicação”, observou.

O MP ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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