Por SELES NAFES
As duas empresas que exploraram irregularmente o Macapá Hotel durante quase 25 anos foram condenadas a pagar ao governo do Amapá os alugueis atrasados, uma indenização, e a recolher recursos para um fundo de obras do prédio, que está abandonado há cerca de três anos. A decisão foi da juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá, numa ação de cobrança movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
De acordo com o processo, o governo repassou o Macapá Hotel em 1998 por um período de 10 anos à empresa Matecons Ltda, em troca de R$ 22 mil de aluguel mensal que nunca foram pagos. O contrato de concessão venceu em 2008, mas a Matecons continuou explorando o lugar sem pagar um centavo ao Estado. E foi mais além.
Aproveitando a total falta de fiscalização do Estado com um patrimônio público milionário, em 2011 a empresa sublocou o prédio para a C.F. de Queiroz Ltda ME. O contrato e recibos foram anexados na ação, mas, no processo, a Matecons acusou a C.F. Queiroz de mentir. Os recibos não seriam de alugueis do prédio, mas da mobília dos quartos e lavanderia. A C.F. Queiroz acusou a Matecons de afirmar que tinha o contrato de concessão até 2028, e não até 2008.
Nos anos que se seguiram, a negligência do Estado continuou e a C.F. Queiroz passou também a sublocar espaços na área do hotel para uma churrascaria, estacionamento cobrado, pastelaria, parque de diversões e até um campo de futebol society. O local também recebia shows musicais.
Foi somente nesse período que o governo começou a pressionar a C.F. Queiroz a entregar o prédio. A empresa chegou a enviar ofícios ao governo afirmando que estava pagando aluguel à Matecons, mas que tinha interesse em regularizar a situação para permanecer explorando o local. O Estado não respondeu.
Em 2019, o Macapá Hotel foi finalmente devolvido ao Estado depois de uma liminar no processo de reintegração de posse. O governo, no entanto, não deu qualquer destinação ao prédio que está se deteriorando desde então.
No ano passado, um edital que oferecia o hotel para a iniciativa privada não teve empresas interessadas.
A magistrada decidiu condenar a Matecons a pagar R$ 2,1 milhões (em valores a serem atualizados), e a C.F. Queiroz a pagar pelos alugueis entre 2011 e 2019, com o direito de abater possíveis benfeitorias realizadas.
Além disso, as empresas terão que indenizar o Estado por perdas e danos em valor a ser definido no trânsito em julgado do processo. Elas poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.