Por SELES NAFES
O ministro Nunes Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a execução da pena de 15 anos de prisão, em regime fechado, para o ex-deputado estadual Edinho Duarte. O magistrado entendeu que cabe ao ex-parlamentar o mesmo benefício já concedido a ele em outros processos derivados da Operação Eclésia, e que resultaram em condenação à prisão.
A liminar foi concedida numa ação de “tutela provisória incidental” formulada pelos advogados de defesa. Além de requerem a suspensão já concedida em outras ações penais, eles alegaram que a validade das provas da Operação Eclésia está em discussão, e que a demora geraria um dano irreparável, caso a liminar não fosse concedida.
Edinho Duarte era considerado foragido da justiça. Oficiais de justiça não conseguiram cumprir o mandado de prisão expedido contra ele pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Adão Carvalho, no último dia 18.
O magistrado determinou o início do cumprimento da pena por peculato, formação de quadrilha e dispensa ilegal de licitação na Assembleia Legislativa do Amapá.
A situação é a mesma para o ex-presidente da Alap, Moisés Souza, que continua com o mandado de prisão em vigor. Contudo, a decisão beneficiando Edinho também deve influenciar um resultado de recursos dele e de outros réus.