Vereador que usou R$ 120 mil com contador é inocentado pela justiça

O MP, autor da ação, declinou do pedido de condenação. Foto: CMM
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Por SELES NAFES

O vereador de Macapá Gian do NAE (MDB) foi inocentado no processo que apurava uma suposta “farra” com o pagamento de honorários a um escritório de contabilidade usando a verba indenizatória da Câmara Municipal. A decisão foi da juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível, depois que o próprio Ministério Público recuou e pediu pela improcedência da ação.

Inicialmente, os promotores ajuizaram uma ação de improbidade administrativa alegando que Gian do NAE tinha sido reembolsado em quase R$ 120 mil, entre 2017 e 2021, graças a serviços de contabilidade para a prestação de contas da verba indenizatória.

Mensalmente, cada parlamentar de Macapá tem direito a reembolso de R$ 20 mil com despesas inerentes ao exercício do mandato. Para o MP, a prestação de contas por meio de notas fiscais não era complexa ao ponto de necessitar de um escritório especializado, e poderia ser realizada pelos próprios servidores administrativos do gabinete do vereador.

Além disso, alegava que não havia provas de que o escritório de fato tinha atuado profissionalmente.  

No entanto, o MP reviu seu posicionamento com base nas mudanças da Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a considerar a necessidade de dolo (vontade) para que o crime seja caracterizado.

Nas alegações finais, os promotores declinaram do pedido de condenação, e a ação foi arquivada.

 

 

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