Por SELES NAFES
O vereador de Macapá Gian do NAE (MDB) foi inocentado no processo que apurava uma suposta “farra” com o pagamento de honorários a um escritório de contabilidade usando a verba indenizatória da Câmara Municipal. A decisão foi da juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível, depois que o próprio Ministério Público recuou e pediu pela improcedência da ação.
Inicialmente, os promotores ajuizaram uma ação de improbidade administrativa alegando que Gian do NAE tinha sido reembolsado em quase R$ 120 mil, entre 2017 e 2021, graças a serviços de contabilidade para a prestação de contas da verba indenizatória.
Mensalmente, cada parlamentar de Macapá tem direito a reembolso de R$ 20 mil com despesas inerentes ao exercício do mandato. Para o MP, a prestação de contas por meio de notas fiscais não era complexa ao ponto de necessitar de um escritório especializado, e poderia ser realizada pelos próprios servidores administrativos do gabinete do vereador.
Além disso, alegava que não havia provas de que o escritório de fato tinha atuado profissionalmente.
No entanto, o MP reviu seu posicionamento com base nas mudanças da Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a considerar a necessidade de dolo (vontade) para que o crime seja caracterizado.
Nas alegações finais, os promotores declinaram do pedido de condenação, e a ação foi arquivada.