Por OLHO DE BOTO
Por ‘falta de provas’, a Justiça do Amapá absolveu o único acusado pela morte do soldado da Polícia Militar do Amapá, Amaury do Nascimento Barros, que foi morto aos 36 anos, com um tiro de pistola dentro de seu carro, na madrugada do dia 5 de março de 2018, em Macapá.
O travesti Paulo Leandresson Sousa Nascimento, hoje com 33 anos, chegou a ficar preso por 1 mês no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), mas depois foi solto para responder ao processo em liberdade.
Decisão
A decisão foi do juiz José Castellões Menezes Neto, da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá. Nela, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes no conjunto probatório em relação à autoria.
“As provas trazidas aos autos são insuficientes para embasar uma sentença condenatória. Conforme inteligência do princípio do in dubio pro reo, em caso de dúvida acerca da autoria do delito, deve-se optar pela solução que mais favorece o acusado”, traz a decisão, expedida nesta segunda-feira (12).
Para chegar a esta conclusão, dois fatores foram fundamentais. O primeiro foi a imprecisão de uma testemunha na identificação do acusado ao lado de outros seis homens. Segundo o processo, a testemunha apenas avistou uma pessoa entrar no carro da vítima, sem, contudo, presenciar o crime e ter certeza que se tratava de Leandresson. A testemunha não garantiu certeza na identificação facial.
Outro fator determinante para o veredicto foram as imagens de câmeras de segurança que mostram uma pessoa com vestes femininas saindo do carro do policial após o crime.
“Destaco ainda que no vídeo juntado, é impossível descrever que a pessoa que aparece transitando próximo ao local do fato seja de fato o acusado Paulo, em que pese demonstrar ser uma pessoa do sexo masculino vestida com roupas femininas não há certeza absoluta de que seja o denunciado. (…) tal vídeo não possui a nitidez necessária para a identificação da pessoa nele retratada, além de não ter sido gravado no momento exato do crime”, concluiu o magistrado.
O advogado de defesa Hugo Silva, acompanhou o réu desde a instrução processual.
“Ele [o acusado] só passou próximo do local, mas nada teve a ver com o fato. Ele nem conhecia as partes dos autos. O juiz aceitou a tese de defesa, de negativa de autoria, e conseguimos provar essa tese, e ele foi absolvido”, resumiu o advogado Hugo Silva.
Denúncia
Leandresson foi réu por crime de latrocínio – roubo seguido de morte. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado após disparar contra o policial, teria levado a arma e o celular do militar, objetos que nunca foram encontrados.
O veículo VW/Golf estava parado em via pública do Bairro Novo Buritizal, perto da Feira Maluca, na zona sul. O soldado da PM foi morto com dois disparos, que atingiram o pescoço e tórax.
O inquérito policial apurou que que, o travesti fazia programas sexuais em vias públicas do bairro. Naquela noite, a vítima parou o veículo e o denunciado embarcou, segundo as investigações – Leandresson negou que esta pessoa a entrar no carro do militar fosse ele.
O MP afirmou, no entanto, que nos momentos seguintes, entretanto, ao ver a arma e o celular no veículo, o denunciado quis subtraí-las e, na ocasião, efetuou os disparos contra a vítima.
Após os disparos, o suspeito fugiu do local levando a pistola e o aparelho telefônico.