Da REDAÇÃO
O prefeito de Macapá, Dr. Furlan (PODE), sancionou, na terça (20), duas leis que irão proporcionar ao contribuinte descontos no IPTU e negociação de débitos já ajuizados com o município.
A Lei 2.668/2023 estabelece o Programa Nota Macapá. Ela dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios. A lei dará prêmios em dinheiro e desconto no IPTU para pessoa física que solicitar nota fiscal de serviço. O objetivo é incentivar a solicitação de nota, principalmente dos prestadores de serviço.
O Programa Nota Macapá terá 4 edições e todo o funcionamento será divulgado através de campanhas nas redes sociais da Prefeitura de Macapá.
“Nós não estamos inventando a roda, estamos seguindo cidades onde o projeto deu muito certo. Com o Programa Nota Macapá, quem ganha é o contribuinte e a Prefeitura, que tem condições com arrecadação de continuar as obras estruturantes beneficiando toda à população”, comentou Furlan.
A segunda, a 2.667/2023, é a lei de Transação de Créditos Tributários e Não Tributários, que garante condições especiais na quitação de dívidas em processos judiciais junto ao município, ou seja, as dívidas ativas.
O público-alvo são pessoas que estão em execução fiscal na justiça. A lei possibilitará condições de pagamento, como por exemplo: diminuição de juros, multas, parcelamentos para o contribuinte devedor, tornando-o adimplente com o município.
“Vamos facilitar para que o contribuinte resolva seus problemas, sem ficar endividado. É dessa forma que a gente quer continuar trabalhando, com eficiência fiscal e austeridade para que essas pessoas tenham oportunidade de negociar e regularizar sua situação”, concluiu o prefeito.