Por SELES NAFES
O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargador Adão Carvalho, tornou sem efeito uma decisão que tinha suspendido uma ação de improbidade contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Michel Harb. O Ministério Público do Estado quer que ele devolva aos cofres públicos mais de R$ 559 mil (em valores não corrigidos).
Na ação, o MP alega que o dinheiro foi desviado da Assembleia Legislativa, entre 2009 e 2010, quando o conselheiro ocupava o cargo de deputado estadual e secretário da mesa diretora, função que lhe dava poderes de gestão na Casa.
O dinheiro teria sido depositado numa conta pessoal do então deputado e de uma empresa pertencente a parentes dele. Ao julgar o caso, o juízo da 3ª Vara Cível entendeu que, entre outros aspectos, os crimes estavam prescritos.
Contudo, ao analisar o recurso do Ministério Público, o desembargador citou novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que não considera a prescrição de casos semelhantes.
Ele também tornou sem efeito a decisão da 3ª Vara para que o MP transformasse a ação de improbidade em ação civil pública.
“Também identifico o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pois, no caso dos autos, para a conversão da Ação de Improbidade em Ação Civil Pública, pois a Lei de Improbidade tem como objetivo principal a responsabilização daquele que praticou os atos de improbidade, e, não a reparação dos danos causados, como é no caso da Ação Civil Pública”.
O Portal SN procurou a assessoria do conselheiro, mas ainda não houve posicionamento.