Decisão reconhece eleição no Piratão

Liminar que impedia registro da ata da eleição teve os efeitos suspensos
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Por SELES NAFES

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu a liminar de primeira instância que impedia o registro em cartório da ata das eleições da escola de samba Piratas da Batucada. A decisão atende recurso, que ainda será julgado em definitivo.

Alex Pereira foi eleito novo presidente para os próximos dois anos no dia 22 de abril, mas uma liminar da 4ª Vara Cível, concedida à antiga diretoria comandada por Marcelo Zona Sul, impedia o registro da ata da eleição em cartório, alegando que a eleição só deveria ocorrer em outubro.

Ao analisar o recurso com pedido de efeito suspensivo, o desembargador concluiu e os mandatos da diretoria anterior tinham terminado em março. Zona Sul vinha se mantendo a frente da escola de samba amparado pela liminar.

Em julho, ele foi destituído com toda a diretoria por uma junta governativa depois que o Ministério Público do Estado deixou claro que a escola não poderia receber recursos públicos para o Carnaval por conta da situação jurídica dele.

De acordo com o processo, o ex-presidente acumula condenações judiciais, o que seria impedimento para acesso de recursos para o desfile do ano que vem.

Dia da eleição. Fotos: Divulgação

Alex Pereira (camisa branca) foi eleito em abril

Rommel Araújo reconheceu o término do mandato em março e a destituição ocorrida em julho.

“Ao meu sentir, as deliberações da assembleia (destituição) são soberanas e estão fundamentadas no estatuto próprio”, comentou.

A decisão valida a posse ocorrida logo após a eleição.

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