CAROLINA MACHADO
Quatro deputados federais do Amapá eleitos em 2022 podem perder a cadeira na Câmara dos Deputados. A ação depende do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre distribuição das ‘sobras’ eleitorais, que havia sido retomado na última sexta-feira (25), mas foi suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça.
As sobras eleitorais são as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições.
Em março deste ano o caso começou a ser analisado pelo STF. Na época a análise foi suspensa após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista.
Podem perder a cadeira os deputados Augusto Púpio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Neste caso, entrariam Professora Marcivania (PC do B), André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos) e Paulo Lemos (PSOL).
Ao retornar com o julgamento, Moraes votou para acompanhar o voto do relator Ricardo Lewandowski, que em abril foi a favor de ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das ‘sobras’. Mas, para Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, a mudança já deve valer para os resultados das eleições de 2022, enquanto que para Lewandowski seja para a partir de 2024.
Para o advogado Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral, é muito provável que se forme maioria para que a alteração valha para as eleições de 2022, com a consequente alteração da bancada.
“Eu tenho uma visão de acordo com os julgamentos precedentes do STF, que é o afastamento do princípio da anualidade (art.16 da CF). A questão é de interpretação. Tanto que a interpretação é conforme a Constituição, para resguardar o interesse democrático e das minorias. O decano (Gilmar Mendes) votou no mesmo sentido de Alexandre de Moraes e isso tem um peso importante”, argumentou.
O SFT ainda não anunciou a data de retomada do julgamento.