Por SELES NAFES
A justiça indeferiu pedido do prefeito Elson Belo (Avante) para voltar ao comando do município de Serra do Navio, cidade a 200 km de Macapá. A liminar foi negada pela juíza Fabiana Oliveira, da Vara Única daquele município, num entendimento diferente do que teve outra colega dela, em Porto Grande. Os casos são idênticos.
Em Serra do Navio, a juíza avaliou que não ficou comprovado que o afastamento fere a legislação federal, estadual e nem a municipal. A magistrada, com assertividade, também deixou claro que a Câmara Municipal tem autonomia e competência para conduzir o processo, por se tratar de um tema interno que ela não poderia julgar.
“Impetrante (Elson Belo) não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais hábeis à concessão da liminar, uma vez que não restou comprovado, por meio de prova pré-constituída, a alegada violação de normas federal, estadual ou municipal e, sendo o ato legislativo assunto denominado como interna corporis, segundo Hely Lopes Meirelles, esta magistrada está adstrita à análise dos preceitos legais”, resumiu.
Ainda segunda a juíza, a própria jurisprudência brasileira reconhece que “a competência para julgar infrações político-administrativas de prefeito municipal é da Câmara de Vereadores, cabendo ao Poder Judiciário o controle da legalidade do processo, mas não os aspectos políticos da decisão”, acrescentou.
Em Ferreira Gomes, a 135 km de Macapá, a juíza local entendeu que o afastamento de Divino Rocha (PP) fere a legislação federal e mandou que ele retorne ao cargo. Ele, que ficou apenas 12 horas afastado, é acusado de desviar R$ 32 milhões da prefeitura.
Em Serra do Navio, Elson Belo foi afastado no dia 10 de agosto acusado de ignorar pedidos de informações do Legislativo, do Ministério Público e de negociar imóveis públicos em troca de apoio político, entre outras coisas. A Câmara abriu um processo de cassação. A defesa de ambos os prefeitos negam as acusações.