Por SELES NAFES
Uma lei complementar de 2017, alterada no ano passado pela Câmara Municipal a pedido da prefeitura de Santana, cidade a 17 km de Macapá, virou alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado. O dispositivo, que criou o “prêmio por produtividade” para quatro categorias de servidores, é ilegal, segundo afirmam promotores.
A lei questionada é a Nº 017 aprovada em fevereiro de 2017, e que sofreu alterações em 2022, já na gestão Bala Rocha (PP). O dispositivo faz parte do plano de cargos e salários dos funcionários ligados à tributação, arrecadação e fiscalização do município de Santana.
O texto modificado em 2022 cria um prêmio por produtividade para auditores fiscais, fiscais de tributos, agentes de fiscalização (Semfaz e Semduh) e agentes de vigilância em saúde (Semsa).
Ou seja: além dos salários, esses servidores passaram a ter direito a uma gratificação progressiva de acordo com crescimento da receita do município.
Para o MP, no entanto, esse benefício cria uma espécie de privilégio no serviço público de Santana; fere a Constituição que proíbe a vinculação de salários à arrecadação; e ainda contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.
Segundo o procurador geral de justiça Paulo Santos, que assina a ação, é “inadmissível participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa”.
A ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça do Amapá.