Por SELES NAFES
O procurador de justiça do Ministério Público do Amapá que pediu a um deputado estadual uma passagem aérea internacional, em 2017, foi absolvido no processo por improbidade administrativa em que era acusado de receber vantagens indevidas para, supostamente, fazer um lobby. O juiz que analisou o caso, Nilton Filho, da 2ª Varas Cível de Macapá, concluiu pela “insuficiência das alegações de prática ilícita”.
Em 2017, durante operação que apurava a prática de rachadinhas no gabinete do então deputado Augusto Aguiar (MDB), a Polícia Civil apreendeu o celular do parlamentar e descobriu diálogos entre ele e o procurador.
O parlamentar estava pedindo que Joel Chagas intermediasse um acordo com membros do Judiciário que poderia favorecê-lo numa disputa dentro da Assembleia Legislativa. O procurador, que estava no Canadá com a família, teria aceitado interromper as férias, desde que o deputado pagasse a passagem dele ida e volta, na época R$ 16 mil, o que ocorreu.
O juízo da 2ª Vara chegou a excluir Joel do processo, mas, em setembro do ano passado, o desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça, determinou que o procurador fosse reinserido como réu.
Ao julgar o processo por improbidade, no último dia 3 de agosto, o magistrado citou o arquivamento da reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) contra o procurador, e de outro processo no Tribunal de Justiça envolvendo o mesmo caso.
“Desse modo, ainda que haja independência entre as searas penal, administrativa e cível, valendo-se o demandante dos mesmos argumentos e elementos reputados como insuficientes nas outras duas esferas, não há como considerá-los aptos a formarem convicção em sentido contrário neste âmbito cível”, avaliou o juiz.
Os demais réus também foram absolvidos.