TRE conclui que Kassyo não abusou em impressos e rejeita ação

Ex-candidato a deputado federal cola adesivo impresso em gráfica de Macapá: MP Eleitoral argumentava que uso de 70%¨do fundo eleitoral foi desproporcional
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral para condenar o ex-candidato a deputado federal, Kassyo Ramos (PTB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Os juízes entenderam que, apesar do alto investimento em materiais gráficos com o fundo eleitoral, as despesas não configuraram irregularidades.

A ação de investigação judicial eleitoral pedia a inelegibilidade de Kassyo Ramos, alegando que a campanha dele utilizou mais de 70% do fundo, ou seja, R$ 2,3 milhões, em impressos. A empresa contratada foi a A. Mendes Cunha Serviços. Para o MP Eleitoral, o tamanho da contratação teria sido desproporcional à realidade eleitoral.

A defesa, conduzida pelo advogado Jorge Tork, argumentou que a acusação é genérica e utilizou como provas somente a prestação de contas do candidato, que apresentou notas fiscais dos serviços contratados, vídeos demonstrando a produção, embarque e utilização dos impressos em todas as etapas do período de campanha para todos os municípios.

Também foram anexados ao processo orçamentos de gráficas locais e de outros estados comparando com os preços da A Mendes, que cobrou valores abaixo do mercado para o candidato, demonstrando que não houve superfaturamento e nem desvio.

Tork ressaltou que o volume se justificou pela estratégia e o tamanho da campanha.

“A parte gráfica compõe um conjunto enorme de materiais gráficos, entre bandeiras, cartazes, tamanhos diferenciados de preguinhas, de santinho, colas e outros produtos. O MP apresentou somente a prestação de contas como prova, não fez seu papel de apresentar outras provas”, comentou.

Ex-candidato a deputado federal e ex-presidente nacional do PTB durante a campanha. Fotos: Reprodução

“O que houve e está comprovado é a dimensão da campanha do investigado. Fez campanha em todos os dias que lhe foram autorizados, fazendo compras paulatinas de material durante todo o período eleitoral”, acrescentou.

O relator do processo, o desembargador Carmo Antônio Souza, disse que as notas fiscais comprovam serviços efetuados, vídeos mostraram embarques de grandes quantidades de impressos para todos os municípios e testemunhas confirmaram a grande demanda pelos produtos usados em reuniões, visitas domiciliares, bandeiradas, adesivaços e outros eventos grandes de campanha.  

“Não se demonstrou a gravidade e nem desproporcionalidade para macular a lisura do pleito eleitoral”, resumiu o desembargador, acompanhado por todos os magistrados.

Seles Nafes
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