Por SELES NAFES
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral para condenar o ex-candidato a deputado federal, Kassyo Ramos (PTB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Os juízes entenderam que, apesar do alto investimento em materiais gráficos com o fundo eleitoral, as despesas não configuraram irregularidades.
A ação de investigação judicial eleitoral pedia a inelegibilidade de Kassyo Ramos, alegando que a campanha dele utilizou mais de 70% do fundo, ou seja, R$ 2,3 milhões, em impressos. A empresa contratada foi a A. Mendes Cunha Serviços. Para o MP Eleitoral, o tamanho da contratação teria sido desproporcional à realidade eleitoral.
A defesa, conduzida pelo advogado Jorge Tork, argumentou que a acusação é genérica e utilizou como provas somente a prestação de contas do candidato, que apresentou notas fiscais dos serviços contratados, vídeos demonstrando a produção, embarque e utilização dos impressos em todas as etapas do período de campanha para todos os municípios.
Também foram anexados ao processo orçamentos de gráficas locais e de outros estados comparando com os preços da A Mendes, que cobrou valores abaixo do mercado para o candidato, demonstrando que não houve superfaturamento e nem desvio.
Tork ressaltou que o volume se justificou pela estratégia e o tamanho da campanha.
“A parte gráfica compõe um conjunto enorme de materiais gráficos, entre bandeiras, cartazes, tamanhos diferenciados de preguinhas, de santinho, colas e outros produtos. O MP apresentou somente a prestação de contas como prova, não fez seu papel de apresentar outras provas”, comentou.
“O que houve e está comprovado é a dimensão da campanha do investigado. Fez campanha em todos os dias que lhe foram autorizados, fazendo compras paulatinas de material durante todo o período eleitoral”, acrescentou.
O relator do processo, o desembargador Carmo Antônio Souza, disse que as notas fiscais comprovam serviços efetuados, vídeos mostraram embarques de grandes quantidades de impressos para todos os municípios e testemunhas confirmaram a grande demanda pelos produtos usados em reuniões, visitas domiciliares, bandeiradas, adesivaços e outros eventos grandes de campanha.
“Não se demonstrou a gravidade e nem desproporcionalidade para macular a lisura do pleito eleitoral”, resumiu o desembargador, acompanhado por todos os magistrados.