DA REDAÇÃO
Foi aprovado nesta quarta-feira (20), na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado federal Acácio Favacho que estabelece fim da cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em áreas sem requisitos urbanísticos mínimos.
O parlamentar avaliou como avanço para melhoria no setor habitacional a aprovação da matéria que impede a cobrança do imposto em regiões que não possuem os requisitos urbanísticos mínimos previstos no Código Tributário Nacional.
O Código Tributário Nacional, estabelece ser zona urbana aquela que cumpre, no mínimo, dois melhoramentos dentre os indicados no dispositivo legal, como: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
“Ainda que previstas em lei como urbanizáveis ou como zonas de expansão urbana, sabe-se que pode perdurar por anos a espera para que obras de infraestrutura urbana sejam iniciadas e concluídas nessas áreas”. Corroboramos o posicionamento do autor sobre não ser justa a cobrança do IPTU pelo município, a área é rural e deve ser tributada com ITR ou é urbana e deve ser tributada com IPTU”, argumentou o deputado.