Por JONHWENE SILVA/De Santana
Quem reside próximo da esquina da Rua Ubaldo Figueira, com a Avenida Valter Cruz, município de Santana , a 17 km de Macapá, já notou que um terreno baldio está servindo como lixeira, causando desconforto para quem passa por ali. O local é apenas um dos centenas já identificados pela Prefeitura de Santana que promete rigor nas medidas punitivas contra os proprietários.
“Eu moro bem aqui perto e passo aqui todos os dias para deixar minha filha na escola. É insuportável. Tem dias que está uma fedentina, porque além do lixo, jogam carcaças de animais mortos. Aí você já viu, sem condições”, disse Paulo Santos.
Ações de fiscalização para identificar os terrenos baldios que acabam se transformando em lixeiras viciadas, estão ocorrendo desde o início do ano. Já foram constatados que existem mais de 180 imóveis abandonados pelos seus proprietários, tomados por mato e lixo em vários bairros do município. Alguns já receberam limpeza e seus donos foram notificados.
“São locais que foram denunciados pelos moradores próximos e que ofereciam risco à saúde. Procuramos identificar seus donos e notificamos os mesmos a tomarem providências. Já tivemos caso, de donos que foram multados”, disse João Carlos Guimarães, secretário adjunto de Meio Ambiente.
Visando coibir que mais terrenos se tornem baldios, a secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semduh), vem realizando constantemente ações educativas e de conscientização com a população. O órgão pretende intensificar as ações para o cumprimento do Código de Postura de Santana, principalmente, nos casos de reincidência. Para isso, disponibiliza um disque denúncia através do número 96 99128-7002.
“A partir de agora, vamos adotar uma postura um pouco mais rigorosa. Demos todos os prazos, notificamos e até multamos. Agora vamos aplicar sanções que podem incorrer até mesmo na perda do terreno. Se for caracterizado o abandono e não identificação do dono, esse imóvel pode ir a leilão”, finalizou João Carlos.
A Semduh se baseia na Lei Federal 193/2019 que prevê multa aos proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas. Além disso, multa de um 1% no valor venal do terreno e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.