Por SELES NAFES
O ex-vereador de Macapá e atual deputado estadual Rayfran Beirão (SD) foi inocentado no processo em que era acusado de fazer uma farra com a verba indenizatória da Câmara Municipal. A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível, admitiu que notas fiscais estranhas, mas concluiu que o Ministério Público não apresentou provas dos crimes supostamente cometidos.
De acordo com o MP, o parlamentar foi ressarcido em mais de R$ 500 mil (valores atualizados até R$ 2021) com a verba indenizatória. Desde 2016, cada vereador pode ser ressarcido por despesas em até R$ 20 mil mensais. Consta no processo que ele encomendou pesquisas de opinião pública sempre nos mesmos locais, entre os anos de 2017 e 2020.
O MP afirma que o vereador montou um esquema de enriquecimento ilícito usando as pesquisas como fachada. Segundo a ação, as notas fiscais eram frias.
Ao analisar o pedido, a juíza concordou com a incoerência das notas fiscais, mas ressaltou que o MP deveria ter produzido provas para confirmar que elas eram frias, ou seja, que as pesquisas não foram realizadas.
“De fato, analisando cada Nota Fiscal com acuidade, denota-se que algumas delas se apresentam de maneira genérica [não mencionam os bairros pesquisados], outras se repetem ano a ano, a exemplo do Distrito do Bailique”, comentou a juíza Alaíde de Paula.
“Assim, tudo levava a crer que as empresas foram constituídas para viabilizar a emissão de Notas Fiscais frias. Todavia, o autor não requereu a produção de nenhuma prova no decorrer da lide. De fato, não há na narrativa da petição inicial, conduta dolosa dos réus. Considerando-se as hipóteses”, acrescentou em outro trecho.
Ao final, a magistrada concluiu que não ficaram comprovados o desvio, enriquecimento e nem o dolo.