Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Após um acidente de trânsito, muitos direitos podem passar despercebidos. Entre eles, está o auxílio-acidente.
Esse benefício é destinado a quem:
Está filiado ao INSS, mas não se enquadra como contribuinte individual ou facultativo;
Sofreu redução da capacidade de trabalho em decorrência de qualquer tipo de acidente;
Não está recebendo auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente que deu origem ao auxílio-acidente ou de outro auxílio-acidente anterior.
Pense em um jovem de 26 anos: ele poderia receber R$ 660 mensais com esse benefício, somando mais de R$ 420 mil ao longo de 52,9 anos.
Um acidente pode resultar em dois direitos distintos. Saiba mais clicando aqui.