Por SELES NAFES
O juiz Ailton Vidal, da 2ª Vara Criminal de Macapá, absolveu o ex-servidor comissionado da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) do Amapá acusado de vender testes de covid-19 no início da pandemia, em junho de 2020. O magistrado avaliou que havia dúvidas sobre as acusações.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, Márcio Roberto do Carmo Barreto teria vendido testes rápidos para moradores do Bairro Cidade Nova, na zona leste de Macapá. O valor cobrado seria de R$ 100. Um morador chegou a fotografar o então servidor no dia da suposta venda dos testes, dentro do veículo da SVS.
A justiça acabou aceitando as provas e a denúncia. No entanto, no decorrer do processo, o juiz que passou a analisar o caso acatou o argumento da defesa e do próprio Ministério Público que mudou de posicionamento. A defesa sustentou a tese de que a foto, a principal prova, não mostrava dia e nem o local, portanto, gerava dúvidas.
O MP passou a pedir a absolvição de Márcio do Carmo por falta de provas, e que fosse aplicado do princípio do “in dubio pro reo”, ou seja: a dúvida beneficia o réu.
“Condenar um possível delinquente equivale condenar um possível inocente”, resumiu o magistrado parafraseando um pensador do Direito Penal.