Aposentadoria dos servidores do estado do Amapá – conheça seus direitos

No Estado do Amapá, os servidores públicos estão vinculados a um regime próprio de previdência.
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Por DR. WEBER MENDES FERNANDES, da Equipe Souza Advogados, de Macapá

É crucial entender o funcionamento do sistema previdenciário, seus benefícios e requisitos para garantir uma aposentadoria voluntária segura e tranquila. Vale lembrar que o valor recebido deve ser suficiente para cobrir todas as suas despesas durante o merecido período de descanso.

No Estado do Amapá, por exemplo, os servidores públicos estão vinculados a um regime próprio de previdência. Esse regime é administrado pela entidade Amapá Previdência – AMPREV, responsável pelas aposentadorias e pensões por morte.

DICA: É importante salientar que, se você considerar desfavorável a regra de aposentadoria, seja pelo valor ou por não desejar se aposentar no momento, é possível optar pelo recebimento do Abono de Permanência.

que o Servidor Público do Amapá precisa saber sobre aposentadoria na Amapá Previdência – AMPREV ?

No caso do Estado do Amapá, a Lei Ordinária Estadual nº 448/1997 criou a Amapá Previdência – AMPREV, que é responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis, ativos e inativos, bem como dos pensionistas do Estado do Amapá. Atualmente, a Lei nº 448/1999 foi revogada e o assunto é tratado pela lei nº 915/2005.

A AMPREV tem como objetivo principal proporcionar aos segurados e seus dependentes o conjunto de benefícios que atendam a diversas finalidades, tais como:

Quais são os requisitos para a Aposentadoria do Servidor Público do Amapá (AMPREV)?

A Lei Estadual nº 915/2005, manteve a AMPREV como órgão responsável pela aposentadoria e pensão por morte dos servidores. Ela também estabeleceu os requisitos para a aposentadoria voluntária no Estado do Amapá.

Para encontrar a regra correta para sua aposentadoria, é necessário utilizar a data em que você ingressou no serviço público do Amapá.

Qual a regra de Aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou ATÉ 16/12/1998?

Os servidores do Estado do Amapá que ingressaram até 16/12/1998, têm o direito à aposentadoria integral, ou seja, receberão proventos equivalentes ao último salário da ativa. Os requisitos são os seguintes para ter direito a essa aposentadoria:

Com a regra implementada, o servidor do Amapá que ingressou ANTES de 16/12/1998 terá direito a receber o mesmo valor que recebia na ativa. No entanto, caso não atenda aos requisitos dessa regra, o servidor poderá optar pela aposentadoria proporcional, conforme detalhado abaixo.

Qual a regra de aposentadoria PROPORCIONAL para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou ATÉ 16/12/1998 ?

Para aqueles que ingressaram antes de dezembro de 1998, a aposentadoria pode ser concedida de forma mais rápida, com critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição. O valor da aposentadoria, neste caso, será de 80% da média aritmética. Isso faz com que ela tenha um VALOR MENOR. Os requisitos são os seguintes:

Qual a regra de aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou ATÉ 31/12/2003?

Para os servidores que ingressaram no Estado do Amapá até 31/12/2003, a Aposentadoria Voluntária continua sendo um direito relevante. Os critérios para esse grupo são definidos pelo artigo 40 da Lei nº 915/2005. São eles:

Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 05 (CINCO) anos, para os professores que atuam em sala de aula, direção escolar, planejamento e assessoramento pedagógico.

É importante ressaltar que, para essa categoria de servidores, a integralidade e paridade de aposentadoria ainda são garantidas. A integralidade significa que o benefício será calculado com base na última remuneração do servidor, enquanto a paridade garante que os reajustes dos inativos serão equivalentes aos dos servidores da ativa.

Qual a regra de aposentadoria POR MÉDIA para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou DEPOIS 31/12/2003?

Há uma redução de 5 (cinco) anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

O valor da aposentadoria será obtido através da média aritmética. O reajuste será pelo mesmo índice do Regime Geral.

Além disso, os servidores que optarem por permanecer em atividade após completar os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição têm direito a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completarem as exigências para a aposentadoria compulsória.

Como ficou a Aposentadoria do Servidor do Estado do Amapá APÓS a Reforma Previdenciária de 2019?

A reforma da previdência de 2019 provocou profundas mudanças no sistema previdenciário nacional. Os Estados puderam optar em adotar as mesmas regras de União, criar suas próprias regras para a aposentadoria voluntária, ou, então, deixar tudo como estava.

Foi o caso do Estado do Amapá, onde as novas regras da reforma não foram implementadas. Por causa disso, a AMPREV continua aplicando as mesmas regras da aposentadoria voluntária que já existiam na legislação nacional, anteriores às mudanças. Com isso, as Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, e, 70/2012, continuam sendo aplicadas aos servidores amapaenses.

Portanto, se você é servidor público no Estado do Amapá ou pretende ingressar, é crucial conhecer os detalhes do Regime Próprio de Previdência, os benefícios a que tem direito e os requisitos para uma aposentadoria justa.

Garantir o seu futuro previdenciário é fundamental, especialmente porque as reformas acontecem constantemente. Esteja informado e assegure seus direitos previdenciários. Consulte sempre um advogado especialista.

Seles Nafes
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