Por SELES NAFES
Quase sete anos depois, a justiça eleitoral do Amapá julgou, em 1ª instância, o processo que apurou o uso de notas fiscais falsas na prestação de contas da ex-deputada Telma Gurgel (PRB), nas eleições de 2018. O juiz Diego Moura, da 2ª zona eleitoral, deu sentença pela absolvição depois que o próprio Ministério Público Eleitoral entendeu que não havia provas suficientes para a condenação.
De acordo com o processo, Telma Gurgel teria usado notas fiscais de gráficas que teriam recebido sem prestar serviços na campanha. Durante o processo, os responsáveis pela gráfica negaram o crime. Nas alegações finais, o MP Eleitoral recuou e passou a afirmar que não tinha provas.
Não foi a primeira vez que Telma Gurgel respondeu a um processo por uso de notas fiscais falsas. Em 2018, ela foi condenada pela 4ª Vara Cível no processo que apurou gastos com a verba indenizatória da Assembleia Legislativa.
Neste caso, ela teria apresentado notas fiscais para ser ressarcida em R$ 1,1 milhão (valores corrigidos até 2018). A então deputada, que não disputou as eleições em 2022, alegou que usou a verba para a compra de 3,7 mil lanches, 1,2 mil almoços, 600 quilos de açúcar e 50 pneus.
A deputada foi condenada a devolver os recursos, mas recorreu da decisão em processo que ainda não foi encerrado.