Juízes mudam votos, e TRE absolve Kaká e Sonize

O presidente João Lages apontou falhas na investigação e falta de provas contra o casal
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Por SELES NAFES

Numa reviravolta, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) absolveu, no fim da tarde desta terça-feira (7), o casal de deputados Kaká Barbosa (estadual) e Sonize Barbosa (federal), nos processos que apuravam abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O voto do presidente da corte, desembargador João Lages, foi determinante para que três magistrados mudassem os votos no placar.

O julgamento foi interrompido na semana passada quando o placar estava em 6 a 0 pela cassação dos diplomas dos deputados, eleitos em 2022. O MP Eleitoral apresentou no processo provas de que cabos eleitores estavam oferecendo R$ 50 por voto no casal, e um carro foi flagrado no dia da eleição transporte eleitores que tinha acabado de votar, supostamente, em Kaká e Sonize.

O relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, tinha votado pela cassação dos deputados. O único voto que faltava era do presidente do TRE, que apontou dúvidas deixadas pela investigação e sobre a interpretação sobre as provas colhidas.

Para ele, a investigação falhou em não analisar a prestação de contas e quebrar sigilos para comprovar a origem do dinheiro pago pelo transporte de eleitores e compra de votos.

Lages citou outros processos como exemplo julgados pelo tribunal, como o que cassou o diploma de suplente de Patrícia Ferraz, cuja investigação encontrou conversas dela com colabores que apontariam para a compra de votos.

Para o desembargador, não há provas da participação efetiva dos dois parlamentares nos crimes que envolvem transporte de eleitores e compra de votos.

“Como é que eu vou cassar um diploma de um deputado estadual e uma deputada federal se não há um anexo efetivo de que abusaram do poder econômico que eles têm?”, questionou o presidente.

Casal Barbosa: juízes mudaram votos entendendo que não havia provas de que eles pagaram pela compra de votos e transporte de eleitores

O desembargador também avaliou as informações repassadas aos processos pelos policiais federais que fizeram a apreensão e a prisão dos cabos eleitorais no dia 2 de outubro.

“A certeza que tinham na polícia é de que estavam transportando eleitores, mas um dos réus estava trabalhando para outra campanha eleitoral”, comentou.

“Por que não investigamos quem deu os R$ 100 para transportar eleitor? Na lista tinham nomes que deveríamos ir atrás, e não fomos. Somando quem estava na lista (apreendida) dava mais de R$ 1 mil. Por que não fomos atrás da prestação de contas de Kaká e Sonize? Faltou alguma coisa. Não dá pra afirmar que Kaká e Sonize pagaram pelo transporte de eleitores. Isso (abuso de poder econômico) é um exercício de presunção”, acrescentou.

Os juízes Thina Sousa, Orlando Vasconcelos e Paola Santos, que tinham votado pela cassação dos diplomas, aplicação de multa e inelegibilidade, decidiram acompanhar o voto do presidente do tribunal e mudaram o entendimento. Mantiveram os votos: Anselmo Gonçalves, Carmo Antônio e Normandes Sousa.

Seles Nafes
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