Por SELES NAFES
O juiz Jucélio Neto Fleury, da 6ª Vara Federal do Amapá, suspendeu a revisão tarifária que aumentaria a conta de luz do amapaense em mais 44,4%, a partir do próximo dia 13 de dezembro. A decisão atendeu uma ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido) e os deputados federais Dorinaldo Malafaia (PDT), Josenildo Abrantes (PDT), Goreth Sousa (PDT) e do Vinícius Gurgel (PL).
Os parlamentares alegaram que a revisão tarifária ocorreria próximo de outro aumento (36,08%) efetuado em dezembro de 2022, o que representaria uma majoração superior a 80% na fatura do mês.
Além disso, citaram o próprio contrato de concessão da CEA Equatorial que prevê uma diferença entre revisão tarifária e reajuste tarifário (ocorrido em dez/2022). A revisão tarifária, segundo o argumento, só poderia ser realizada a cada cinco anos para preservar a “sustentabilidade financeira da concessão”. Já o reajuste tarifário teria o objetivo de, anualmente, viabilizar custos gerenciáveis e não gerenciáveis.
Ainda na ação, os parlamentares citam que, em dois anos, o aumento da tarifa chegaria a 95%, o que massacraria um dos 10 estados mais pobres do Brasil com 211 mil unidades consumidoras e uma população de 800 mil habitantes, que passariam a pagar uma das tarifas mais altas do país.
No processo, a CEA Equatorial se posicionou afirmando que não caberia à justiça interferir numa questão administrativa. O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A liminar concedida leva em consideração princípios constitucionais, como isonomia, razoabilidade, e o não respeito à modicidade da tarifa. O magistrado deu prazo de 20 dias para que a CEA Equatorial apresente contestação.