Energia: TRF suspende liminar que impedia aumento de 44,4% no AP

Desembargador entendeu que processo administrativo precisa ser concluído na Aneel, que recorreu da decisão
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Por SELES NAFES

O desembargador José Amilcar Machado, do Tribunal Regional Federal 1ª região (TRF1), suspendeu a liminar que impedia a revisão tarifária de energia elétrica do Amapá, estimada em 44,4%. A decisão atendeu recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido) e mais quatro deputados federais.

“Esse aumento absurdo não se justifica sob nenhuma ótica que não seja o lucro em cima do trabalhador”, afirmou Randolfe ao revelar que vai ingressar com recursos no pleno do TRF1.

A Aneel alegou que a liminar poderia causar “grave lesão à ordem pública”, na medida em que, supostamente, coloca em risco a prestação do serviço de distribuição de energia.  

Para o magistrado, a liminar precisa ser suspensa porque não permitiu que o percentual de revisão tarifária fosse analisado pelo colegiado da Aneel, em reunião administrativa marcada para ocorrer entre os dias 5 e 13 de dezembro. Na visão dele, o processo administrativo, iniciado de forma legal, foi paralisado irregularmente.

O desembargador também avaliou que a Aneel comprovou ter realizado reunião no dia 23 de agosto com representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, além de audiência pública no dia 27 de setembro.

“Resta, portanto, afastado o único argumento jurídico concreto mencionado na decisão judicial, referente à existência de irregularidade na condução do processo administrativo pela Aneel, por suposta ausência dessas reuniões”, comentou Machado.

Além do senador Randolfe Rodrigues, assinam a ação os deputados federais Josenildo Abrantes, Dorinaldo Malafaia e Goreth Sousa (todos os PDT), e o deputado federal Vinícius Gurgel (PL). 

O desembargador avisa que a liminar ficará suspensa até o julgamento final do processo.

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