Da REDAÇÃO
O conjunto de estratégias para blindar o consumidor de possíveis prejuízos com a concessionária de energia pode ganhar mais um mecanismo. Um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara dos Deputados proíbe que o fornecimento seja suspenso por inadimplência causada por erro na medicação.
A proposta é do deputado federal Acácio Favacho (MDB-AP). O texto do projeto de lei 5865/23 prevê ainda que a concessionária não poderá suspender o serviços por dívidas anteriores a 90 dias, se o erro ficar comprovado.
Se o valor da diferença foi muito alto, o consumidor não será obrigado a pagar o débito verdadeiro de uma só vez.
“Trata-se de uma forma de coação de natureza administrativa para que o consumidor cumpra a sua obrigação de pagamento. Se a diferença de consumo verificada durante a fiscalização do medidor se der por negligência ou desobediência, da concessionária ou permissionária aos critérios da Aneel, o consumidor poderá solicitar o parcelamento do débito”, explica o deputado.
O projeto de lei também fixa em 36 vezes o parcelamento dos valores que não foram cobrados por erro na medição.