Por SELES NAFES
A justiça estadual determinou que a prefeitura de Pedra Branca do Amapari, município a 180 km de Macapá, não apenas respeite o piso nacional do magistério, como também pague as diferenças retroativas a partir de 2021. A ação é movida pelo Sindicato dos Servidores em Educação do Estado do Amapá (Sinsepeap).
A decisão foi da juíza Fabiana Oliveira, e a prefeitura ainda poderá recorrer. Para ela, o município não apresentou no processo qualquer impeditivo para cumprir a lei.
O piso era de R$ 950 quando foi estabelecido por lei federal em 2008. Em 2023, era de R$ 4.420,55.
De acordo com o Sinsepeap, a prefeitura vinha desrespeitando a legislação, e lembrou que em 2011 o STF fixou entendimento de que gratificações e outros adicionais não poderiam ser usados para completar ao piso, que precisa ser somente a base da remuneração.
Na decisão, a juíza determinou que as diferenças de salário, férias e 13º sejam pagas de forma corrigida.
“É indiscutível que o piso salarial é direito do profissional da educação, de observância obrigatória. Então, se o servidor está sendo remunerado em valor inferior ao fixado pela lei federal, imperiosa a adequação do vencimento básico a esta”, comentou a magistrada. A prefeitura poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.