Por SELES NAFES
A liberdade em audiência em custódia, a prisão preventiva e depois a nova libertação provisória transformaram numa salada de insegurança jurídica o caso do idoso que foi arrastado até a morte por um motorista embriagado. Agora, depois de mais uma liberdade provisória (graças a mais uma decisão controversa), o motorista Ruan Carlos Carvalho dos Santos, de 36 anos, poderá voltar para a prisão. O pedido é de novo do Ministério Público do Estado.
Ruan foi preso em flagrante no dia 1º de fevereiro, após atropelar e arrastar por um quarteirão o aposentado Antônio Gomes, de 68 anos, no Bairro do Laguinho, região central de Macapá. No dia seguinte, ele foi solto na audiência de custódia depois que o juiz Diego Araújo, da 1ª Vara Criminal, errou ao interpretar o resultado do bafômetro. O MP recorreu, e o mesmo juiz reconheceu o equívoco e determinou o recolhimento, que só foi concretizado dois dias depois, quando Ruan já era procurado pela justiça.
No dia 9, de forma surpreendente, a juíza Lívia Simone, da Vara do Tribunal do Júri, decidiu soltá-lo por entender que comoção social não é motivo para prisão, e que ele possui ocupação e residência fixa. Só que ela ignorou a tentativa de fuga do local do crime, a forma como o aposentado morreu, a falta de socorro, o nível de embriaguez (mais de 5 vezes acima do tolerado), e o fato de o motorista já estar respondendo a processo por outro atropelamento sob efeito de álcool, ocorrido em 2023, onde a vítima também foi um idoso.
Também não levou em consideração decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do STJ, ou seja, de cortes superiores, que negaram habeas corpus ao motorista.
Ontem (10), a promotora de justiça Tatyana Silva, ajuizou um recurso para que a Câmara Única revogue a liberdade provisória de Ruan Carvalho. Segundo ela, o MP nem chegou a ser ouvido antes da nova decisão que o tirou da prisão.
Citando os detalhes do caso, a promotora defendeu que o histórico do motorista e a circunstâncias da morte de Antônio Gomes reforçam a necessidade de que o acusado aguarde preso para garantia da ordem pública. Além disso, o crime tem previsão de pena de até 26 anos.
O pedido será analisado pela Câmara Única do Tribunal de Justiça.