Por SELES NAFES
A deputada federal Sílvia Waiãpi (PL) acaba de perder uma ação na justiça onde tentava censurar o jornalista e radialista Luiz Melo, de Macapá. No processo, ela exigia uma indenização por danos morais por supostos crimes de injúria, calúnia e difamação.
O jornalista tinha reproduzido uma crítica feita pelo deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT) à conduta da parlamentar que apoiou nas redes sociais a manifestação que terminou com a invasão nas sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2022.
A deputada alegou que o jornalista postou informações “caluniosas e difamatórias” que teriam gerado 1.757 comentários, sendo 99% deles negativos. Para ela, as postagens induziram internautas a comentários que feriram sua imagem de forma equivocada.
De fato, Sílvia não estava em Brasília no dia 8 de janeiro, mas compartilhou em suas redes conteúdos que apoiavam a manifestação.
No entanto, a parlamentar alegou que Luiz Melo usou de “meios ardilosos para desabonar a honra e imagem dela “perante a população brasileira e, principalmente, do estado do Amapá”.
Ao analisar a ação, a juíza Mayra Brandão, da 1ª Vara Criminal de Macapá, não viu crimes de injúria, calúnia e difamação contra a deputada.
“Não vislumbrei a intenção do querelado (Luiz Melo), nos textos jornalísticos, em ferir a honra da querelante (deputada), ou seja, não consta nos autos prova suficiente de que o querelado tenha imputado falso fato definido como crime à querelante, ou que a nota jornalística tenha ferido a reputação da vítima, ou ainda, ofendido seu sentimento de dignidade, não sendo detectado no texto nenhum sinal ou atributo pejorativo à deputada Silvia Nobre, capazes de atingir os conceitos que faz de si mesmo, quer dizer, de sua própria valia e prestígio”, comentou a magistrada.