Por SELES NAFES
A 6ª Vara da Justiça Federal Cível suspendeu o edital do processo seletivo da Universidade Federal do Amapá (Unifap) que destinava 75% das vagas de 2024 para cotistas. O magistrado entendeu que a legislação permite no máximo 50% de reservas.
A ação atendeu pedido ajuizado por um dos candidatos num mandado de segurança. Ele alegou desobediência à proporcionalidade das vagas para novos alunos dos cursos. O edital 01/2024 criou regras para utilização das notas do Enem.
A legislação, que está em vigor desde 2012, define como cotistas candidatos oriundos de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, como pessoas com têm direito a 50% das vagas por curso e turno da instituição de ensino superior.
Para o juiz, “a reserva de 75% das vagas para cotistas na Unifap limitava severamente as oportunidades para os demais candidatos, afetando a pluralidade e diversidade no ambiente acadêmico, essenciais para o desenvolvimento da educação conforme preconizado pela Constituição Federal”.
A Unifap, que ainda não se pronunciou, será multada em R$ 50 mil, por dia, em caso de desobediência. O edital ficará suspenso até que a universidade faça as readequações.