Por IAGO FONSECA
O homem que foi gravado no momento em que jogou lixo na beira do canal do Beirol, na sexta-feira (16), voltou ao local e gravou um vídeo para tentar se justificar. Ele deu seu nome, endereço e afirmou que a ideia era descartar o material aproveitando a limpeza realizada pela Prefeitura de Macapá e Governo do Amapá, após a emergência causada por alagamentos na última terça-feira (13).
O vídeo que mostra Silvio César Mira Leite, morador do Bairro Trem, despejando montes de lixo retirados do porta malas do carro, viralizou nas redes. Ele chega a descartar até restos de colchão e cadeiras na vegetação. A pessoa que gravou o vídeo sem que ele percebesse supõe que foram feitas ao menos três viagens para o despejo de tal quantidade.
“Eu peguei o lixo de casa e joguei no lixo retirado do canal, me aproveitei dessa situação porque sou munícipe também. O canal está limpo”, conta Silvio em outro vídeo.
A área na Rua Acelino de Leão, na zona sul da capital, está parcialmente bloqueada por vegetação retirada do canal nos últimos dias e, agora, por entulhos acumulados por moradores.
Silvio insiste que em nenhum momento jogou lixo diretamente no canal, mas que aproveitou a limpeza realizada para descartar o entulho.
“Cansamos de telefonar e nunca vieram buscar o lixo. Deixar bem claro que eu não sujei o canal, se for crime pode me prender. Não prejudiquei o canal”, conclui.
A Zeladoria Urbana do município conta com um canal exclusivo para descarte de entulhos residenciais, o Descarta Treco. Para solicitar o serviço, basta entrar em contato com o número (96) 98125-1151 via WhatsApp.
A conduta de Silvio é considerada crime ambiental, de acordo com o secretário da Zeladoria Urbana de Macapá, Helson Freitas.
“A gente já fez o trabalho de educação, não tá surtindo efeito. Vamos conversar com a Polícia Civil para ver o que fazer, vamos registrar boletins de ocorrência e prender os indivíduos, não tem outro jeito”, adiantou o secretário.
Multas
Em Macapá, quem for flagrado jogando lixo ou entulho em via pública fica sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 500 a R$ 2,5 mil.
A obstrução de calçadas, ruas e praças também prevê multa que varia de R$ 30 a R$ 1,5 mil, de acordo com as legislações do município.