Por SELES NAFES
Uma empresa de transporte de resíduos hospitalares cobra na justiça uma dívida milionária da IBGH, ‘organização social’ que administra unidades de saúde estaduais no Amapá. A bagatela chega a R$ 4,6 milhões, e a briga foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O débito é cobrado pela Logística Ambiental Ltda, referente ao ano de 2020. Já houve sentença favorável à empresa, que ainda não conseguiu receber os valores. No fim do ano passado, a Logística pediu uma liminar para bloquear as contas da IBGH. O pedido foi negado pela juíza Keila Utzig, da 5ª Vara Cível de Macapá.
A magistrada entendeu que os recursos com pedido de bloqueio são impenhoráveis, por se tratarem de recursos públicos da saúde, conforma “vasta jurisprudência” do STF. A IBGH administra o anexo do Hospital de Emergência e a UPA da Zona Sul, ambas do governo do Amapá.
A empresa recorreu ao STF com uma reclamação cível contra a 5ª Vara Cível, afirmando que o caso da IBGH não pode ser comparado com as Santas Casas de Misericórdia e Caixas Escolares, por exemplo, e que houve decisão “teratológica”, ou seja, quando o despacho do magistrado não tem qualquer lógica jurídica.
Contudo, o ministro relator Edson Fachin, do STF, concordou com a 5ª Vara Cível, e afirmou que o pedido não possui jurisprudência.