Por SELES NAFES
O plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), órgão máximo do futebol brasileiro, determinou a reintegração do Santos Futebol Clube ao Campeonato Amapaense, e deixou claro que a diretoria da Federação Amapaense de Futebol pode ser afastada, em caso de nova desobediência.
No 22 de janeiro, a FAF emitiu uma resolução suspendendo o Santos, sob a alegação de que o clube teria procurado a justiça comum, antes de esgotar as instâncias da justiça desportiva para questionar a reeleição de Roberto Góes, em 2022.
O Santos recorreu ao STJD, e no dia 31 de janeiro o órgão determinou que a FAF se manifestasse nos autos do processo até o dia 5 de fevereiro, mas perdeu o prazo. No dia 29 de fevereiro, o STJD emitiu uma liminar suspendendo a decisão da FAF, mandando o Santos retornar à competição, o que não ocorreu.
“No mesmo dia 29 de fevereiro, a federação convocou uma assembleia extraordinária que aconteceu ontem (6) e homologaram a suspensão do Santos de forma definitiva. (…) O presidente convocou advogados dos seus interesses, proferiu um parecer que não é de nenhuma justiça desportiva, e usou para suspender o Santos”, comentou o advogado do Santos, Hemerson Dias, que fez a sustentação oral no julgamento do STJD.
Um deles dos auditores que compôs a comissão independente que emitiu a resolução de afastamento seria advogado do vice-presidente em exercício, que também é de Roberto Góes.
“Ele não se julgou impedido. O prejuízo é para os atletas. O Santos até hoje não conseguiu inscrever seus atletas para jogar. O processo que tramita na justiça comum nada tem a ver com competições, e sim com a eleição”, acrescentou.
Perda de prazo
O advogado da FAF, Helder Marinho, voltou a dizer que o Santos foi suspenso por ter procurado a justiça comum para questionar a eleição da FAF, o que teria ferido todos os estatutos que não permitem interferência externa.
Ele negou que a assembleia do dia 6 pretendeu burlar a decisão do STJD que mandou reintegrar o Santos no dia 29 de fevereiro, e afirmou que o sistema para inscrição dos atletas contratados estaria liberado para o Santos desde 24 de janeiro, mas nenhum atleta foi inscrito. No entanto, ao contrário do que disse o advogado, ficou comprovado durante a sessão que o sistema está fechado para registros de contratos.
“O Santos não registra não sei porque motivo. Quando tiver as contratações ele pode jogar, com força da decisão do STJD. As partidas do Santos estão suspensas porque estamos aguardando a decisão de vossas excelências. Abrimos os procedimentos para as garantias constitucionais de defesa do Santos”, alegou, ao pedindo que o recurso do Santos fosse negado.
Após explicações da secretária do STJD, ficou esclarecido que a FAF foi intimada tempestivamente, mas a federação perdeu o prazo para manifestação no processo.
Ainda no julgamento de ontem, o procurador geral do STJD, Ronaldo Piacente, deu parecer entendeu que a federação não poderia ter homologado o afastamento administrativo do Santos porque o assunto não foi tratado em nenhuma instância da justiça desportiva.
Além disso, ele concordou que a decisão liminar do STJD do dia 29 de fevereiro não foi cumprida, e que o Santos ter procurado a justiça comum não envolve competições e nem disciplinas, o mesmo entendimento do relator do processo, Mauro Marcelo, que tinha dado uma liminar suspendendo a resolução que afastava o Santos e que não foi cumprida.
Um dos julgadores chegou a pedir que o STJD afaste o presidente Roberto Góes e que haja intervenção na federação, mas ficou combinado que isso poderá ocorrer se houver nova desobediência. O presidente do STJD José Perdiz pediu que a FAF haja com celeridade na regularização do Santos.
O campeonato está na 5ª rodada do campeonato. Com essa decisão, o Santos terá que jogar todas as partidas atrasadas.