Por SELES NAFES
O novo entendimento na legislação de crimes de improbidade administrativa segue livrando da condenação políticos e ex-gestores públicos do Amapá. Depois da Assembleia Legislativa do Amapá, onde todos os ex-diretores financeiros foram absolvidos este mês, agora foi a vez do ex-vereador de Macapá Pastor Dídio (REP).
O processo apurou o que o Ministério Público do Estado chamou de “farra” e “abuso com a coisa pública”. Entre 2017 e 2020, ele recebeu da Câmara Municipal mais de R$ 536 mil (valores atualizados até 2020) como ressarcimento por despesas com supostas “pesquisas de opinião pública”. Foram 77 em 43 meses.
Dídio foi acusado de enriquecimento ilícito. Segundo as investigações, em alguns meses ele foi ressarcido duas vezes. A verba indenizatória para cada vereador de Macapá é de R$ 20 mil.
Ao analisar o processo, a juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, seguiu o padrão em processos semelhantes que tramitaram em outras varas envolvendo réus diferentes, e aplicou o entendimento da Lei de Improbidade.
A interpretação, fixada pelo STF e STJ, entende que só houve crime se ficar comprovado o dolo, ou seja, a vontade.
“Na hipótese dos autos, o autor (Ministério Público) apenas apontou um suposto dano patrimonial, além de algumas irregularidades na documentação apresentada para o ressarcimento da verba indenizatória. Contudo não há na narrativa da inicial que essa irregularidade se deu na forma dolosa”, avaliou a magistrada.