Por SELES NAFES
O ex-vereador de Macapá Pastor Dídio (REP) procurou o Portal SN, na tarde desta segunda-feira (29), para afirmar que sua absolvição no processo de ressarcimentos de gastos com pesquisas, com verba indenizatória, ocorreu por falta de provas de enriquecimento ilícito, entre outros motivos.
Para ele, a falta de dolo (vontade) apontada pela juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível, se deu por causa de documentos preenchidos com falhas pela própria Câmara.
“Não houve dolo e nem comprovação (de enriquecimento). Houve erros no preenchimento de documentos no processamento (interno) na Câmara. As notas fiscais não eram frias. Se fossem, haveria a condenação”, ressaltou.
Dídio era acusado pelo Ministério Público do Estado de receber indevidamente mais de R$ 536 mil (valores de 2020) da verba indenizatória da Câmara. O uso do dinheiro foi justificado com notas fiscais emitidas por empresas de pesquisa. Em três anos, o ex-parlamentar pagou 77 pesquisas de opinião. Em alguns casos, o ressarcimento ocorreu duas vezes no mesmo mês.
Segundo Dídio, as pesquisas tinham o objetivo de levantar demandas nos bairros, nas áreas da saúde e educação, por exemplo, que depois eram transformadas em requerimentos à prefeitura.
“O MP alegou que as pesquisas não foram feitas, mas nós colocamos no processo todas as pesquisas. Elas foram feitas e nós comprovamos isso. As pessoas podem achar que é imoral, mas eu tinha limite de R$ 20 mil para pesquisas, só que nem usava tudo. Não fui absolvido pela questão do dolo, mas porque não havia provas, que foi a principal razão”, garantiu, enviando print de trecho da decisão.