Por SELES NAFES
O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá, relator de um processo movido pelo Ministério Público contra a prefeita Beth Pelaes (União), resumiu a relação entre a prefeitura e servidores temporários como a “normalização da exceção”. Foi uma crítica à quantidade de funcionários contratados sem concurso público, tema de uma ação que terminou agora com a condenação do município pela segunda vez.
O desembargador, que integra a Câmara Única do Tjap, analisou o recurso do município contra uma decisão de primeira instância que já havia condenado a prefeita a realizar concurso público em todas as secretarias.
Ao relatar o recurso dela, que alegou perda do objeto e interferência entre Poderes, o magistrado rejeitou todas as alegações, condenando a gestora a realizar concurso público no prazo de 120 dias, incluindo convocação e demissão de todos os servidores contratados por longos períodos e de maneira inconstitucional.
“(A prefeitura) não é agente público que decide como contratar, uma vez que só há uma via, como regra, – concurso público – e outra, como exceção – agentes comunitários de saúde/de endemias e contratados para atender necessidade temporária, nos termos da lei -, de tal forma que no Município réu houve normalização da exceção, em total desrespeito à regra”, comentou.
A voto dele, acompanhado dos demais magistrados, também proíbe a prefeita de contratar ou renovar os vínculos com servidores temporários. Ele determinou a aplicou de uma multa pessoal à prefeita Beth Pelaes de R$ 50 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.
Beth Pelaes está terminando o segundo mandato no fim deste ano.